Direitos trabalhistas dos (as) telefonistas
Este artigo visa esclarecer o direito ao pagamento de horas extras dos trabalhadores que exercem a função de telefonista. Mesmo que essa não seja a nomeação do seu cargo pelo empregador.
O artigo 227 limita a duração de trabalho do trabalhador telefonista com a seguinte redação:
"Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas semanais”.
Continua....
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