sexta-feira, 26 de março de 2010

Definição De União Estável Concubinato E Sociedade De Fato

União estável é a relação de convivência entre o homem e a mulher e constitui relação de caráter duradouro. É dizer, não se trata de um simples namoro. Vale salientar que, o Código Civil não estipula prazo mínimo de duração da convivência para que haja configuração de união estável.

Por não se tratar de casamento, a relação é comprovada em Juízo e depende das provas produzidas pela parte que deseja tal reconhecimento. Estas provas podem produzidas por vários meios, como: fotos, cartas, email´s, vídeos, testemunhas e outros.

Esta relação independe de filhos, no entanto, deve-se verificar uma relação de convivência equiparada ao casamento. Isto significa que os companheiros vivem como se casados fossem.

O interessado busca no Judiciário o reconhecimento da união estável, para que este possa ter reconhecido também outros direitos, como, por exemplo, a partilha dos bens do casal ou pensão alimentícia e direitos havidos após a morte do companheiro (inventários). Geralmente, nestas ações também se discutem guarda dos filhos e pensão de caráter previdenciário a ser paga pelo INSS.

O artigo 1.723 do Código Civil reconhece a união estável, dispondo:

(...) CONTINUE NO LINK...

Adriano Martins Pinheiro

Marcadores: , , , , , , , , ,