Definição De União Estável Concubinato E Sociedade De Fato
União estável é a relação de convivência entre o homem e a mulher e constitui relação de caráter duradouro. É dizer, não se trata de um simples namoro. Vale salientar que, o Código Civil não estipula prazo mínimo de duração da convivência para que haja configuração de união estável.
Por não se tratar de casamento, a relação é comprovada em Juízo e depende das provas produzidas pela parte que deseja tal reconhecimento. Estas provas podem produzidas por vários meios, como: fotos, cartas, email´s, vídeos, testemunhas e outros.
Esta relação independe de filhos, no entanto, deve-se verificar uma relação de convivência equiparada ao casamento. Isto significa que os companheiros vivem como se casados fossem.
O interessado busca no Judiciário o reconhecimento da união estável, para que este possa ter reconhecido também outros direitos, como, por exemplo, a partilha dos bens do casal ou pensão alimentícia e direitos havidos após a morte do companheiro (inventários). Geralmente, nestas ações também se discutem guarda dos filhos e pensão de caráter previdenciário a ser paga pelo INSS.
O artigo 1.723 do Código Civil reconhece a união estável, dispondo:
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Adriano Martins Pinheiro
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